DECRETO N. 12.250, DE 17 DE OUTUBRO DE 1941

Transfere a importância de rs. 15:000$000 dentro da verba n. 89 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 15:000$0 (quinze contos de réis), da alínea 3 - "Para compra de material de uniformes e calçados para guardas", para a alínea 20 - " Para compra de combustivel em geral" - ambas da consignação n. 1 - Material de Consumo - Verba n. 89 - Material e Serviços - Titulo .II - Penitenciaria - ° 11 - Administração da Justiça - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto . 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 17 de outubro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.