DECRETO N. 12.252, DE 20 DE OUTUBRO DE 1941

Tranfere a importância de 8:000$000 dentro da verba n.114 do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ do artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202 , de 8 abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs: 8:000$000 - oito contos de réis) da alinea 4 - "Para compra de material para uniformes e fardamentos" para a alínea. 1 - "Para artigos de expediente e desenho" , ambas da Consignação n. 1 - Material de Consumo - verba n. 114 - Material e Serviços - Departamento Estadual do trabalho - .§ 13 - Trabalho - do orçamento vigente - (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior em 20 de outubro de 1941.
Julio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.