DECRETO N. 12.253, DE 20 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere a importância de rs: 18:000$000 dentro da verba n. 114 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.º do artigo 27 do
decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 18:000$000
(dezoito contos réis) da alinea 10 - "Para custas judiciais" para a
alnea 11 - "Para despesas miudas de pronto pagamento" ambas da
Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Verba n. 114 - Material e
Serviços - Departamento Estadual do Trabalhao - .§ 13 - Trabalho - do
orçamento vigente - (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto
n. 11.701 de 18 de dezembro de 1940)
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1941
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior em 20 de outubro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral