DECRETO N. 12.254, DE 20 DE OUTUBRO DE 1941

Transfere a importância de rs. 2:400$000 dentro da Verba n. 119 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.° do artigo 27 do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis) para a alínea 7 - "Para despesas imprevistas" - sendo:
1:000$000 - (um conto de réis) da alínea 5 - "Para telefones e telefonemas" e,
1:400$000 - (um conto e quatrocentos mil réis) da alinea 9 - "Para consumo de energia elétrica" - todas da Subconsignação n.1 - Despesas Diversas - Consignação n.2 - Despesas Diversas - Verba n.110 - Material e Serviços - Pricuradoria do Serviço Social - .§ 12 - SERVIÇO SOCIAL - do orçamento vigente ( Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govero do estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de outubro de 1941.
Fabio Egydio de O. Cravalho - Diretor Geral.