DECRETO N. 12.257,DE 21 DE OUTUBRO DE 1941

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de rs. 451:600$000 à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n.IV, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939 e nôs termos da Resolução n. 1253, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à secretaria de Estado dos Negó- cios da Segurança Pública, um crédito de 451:600$00 (quatrocentos e cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente, em igual quantia, a verba n. 8 - Pessoal - Consignação n.1 - Subconsignação n.1 - Alinea 2 - Tabela "B", do orçamento.
Artigo 3.º - O valos do presente crédito será coberto com os recursos proventes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Gões.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa.