DECRETO N. 12.257,DE 21 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de rs. 451:600$000 à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n.IV, do decreto-lei federal n. 1.202
de 8 de abril de 1939 e nôs termos da Resolução n.
1253, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à secretaria de Estado dos
Negó- cios da Segurança Pública, um crédito
de 451:600$00 (quatrocentos e cinquenta e um contos e seiscentos mil
réis), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente, em igual quantia, a
verba n. 8 - Pessoal - Consignação n.1 -
Subconsignação n.1 - Alinea 2 - Tabela "B", do
orçamento.
Artigo 3.º - O valos do presente crédito será
coberto com os recursos proventes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Gões.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 21 de outubro
de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa.