DECRETO N. 12.262, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. Virgilio Antunes de Oliveira, para locação
do prédio destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia de
Cruzeiro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Virgilio
Antunes de Oliveira, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar
de 15 de agosto do corrente ano e mediante o aluguel mensal de Rs.
280$0 (duzentos e oitenta mil réis), do prédio sito em Cruzeiro, à rua
Albuquerque Lins, n. 1.234, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data ae sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacia Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança
Pública, aos 23 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly,