DECRETO N. 12.262, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Virgilio Antunes de Oliveira, para locação do prédio destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia de Cruzeiro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Virgilio Antunes de Oliveira, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar de 15 de agosto do corrente ano e mediante o aluguel mensal de Rs. 280$0 (duzentos e oitenta mil réis), do prédio sito em Cruzeiro, à rua Albuquerque Lins, n. 1.234, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data ae sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacia Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública, aos 23 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly,