DECRETO N. 12.264, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o
sr. Pedro de Negreiros, para locação do prédio sito em Avanhandava , à
rua Boa Vista ,n. 298, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segirança Pública e o sr. Pedro de negreiros ,para a
locação do prédio sito em Avanhandava, à rua Boa Vista ,n. 298,pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de maio do corrente exercício e
pelo aluguel mensal de Rs. 80$0(oitenta mil réis ) ,destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 23 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública ,aos 23 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.