DECRETO N. 12.264, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro de Negreiros, para locação do prédio sito em Avanhandava , à rua Boa Vista ,n. 298, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segirança Pública e o sr. Pedro de negreiros ,para a locação do prédio sito em Avanhandava, à rua Boa Vista ,n. 298,pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de maio do corrente exercício e pelo aluguel mensal de Rs. 80$0(oitenta mil réis ) ,destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 23 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública ,aos 23 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.