DECRETO N. 12.265, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João de Campos, para locação do prédio em que funcionam o Posto Policial de São Miguel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João de Campos, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar, de primeiro de agosto de 1941 e mediante o aluguel mensal de Rs. 250$0 (duzentos e cinquenta mil réis), do prédio em que funciona o Posto Policial de São Miguel, da Décima circunscrição Policial da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 23 de outubro de 1941.
O Divisor Geral, Alfredo Issa Assaly.