DECRETO N. 12.265, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João de
Campos, para locação do prédio em que funcionam o
Posto Policial de São Miguel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Pública e o sr. João de Campos, para
locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar, de primeiro
de agosto de 1941 e mediante o aluguel mensal de Rs. 250$0 (duzentos e
cinquenta mil réis), do prédio em que funciona o Posto
Policial de São Miguel, da Décima
circunscrição Policial da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 23 de outubro
de 1941.
O Divisor Geral, Alfredo Issa Assaly.