DECRETO N. 12.280 DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova o Cerimonial do Governo de Estado
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Cerimonial do Governo Estado anexo a este decreto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, renovadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
NORMAS CONSTITUTIVAS DO CERIMONIAL DO GOVERNO DE ESTADO
Transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Estadual
1
A transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Estadual será feita
perante a autoridade que estiver respondendo pelo Governo, segundo o
cerimonial que, entre o titular e o empossante, for previamente
combinado.
RECEPÇÃO OFICIAIS NO PALÁCIO DO GOVERNO
2
O Chefe do Poder
Executivo Estadual dara, no Palácio do Governo, duas recepções por ano:
uma, á 25 de Janeiro, e outra, a 7 de setembro, ás quais o Corpo
Consular Estrangeiro será convidado por intermédio do Encarregado do
Cerimonial.
3
O Chefe do Poder Executivo Estadual dara á hora fixada, ficará no Salão
de Honra, tendo à sua direita, por ordem de precedência, os Secretários
de Estado, Prefeito da Capital, Diretor Geral do Departamento Estadual
de Imprensa e Propaganda, Chefe do Gabinete e Chefe da casa Militar.
Estarão presentes as Casas Civil e Militar.
O Encarregado do Cerimonial fará as apresentações ao Chefe do Poder Executivo.
Quando se tratar de Corporações determinadas, o Secretário de Estado de
que elas dependerem tomará o primeiro lugar imediatamente à direita de
sua Excelência, fazendo as apresentações. Tratando-se de Corporações
Militares Estaduais, as apresentações serão feitas pelo Chefe da Casa
Militar, que se colocará à direita do Encarredado do Ceriminial.
Quando se tratar de Oficias do Exército, o Comandante da Região
cumprimentará o Chefe do Executivo e colocar-se-á à sua direita,
durante o desfile dos oficiais que pessoalmente cumprimentarão Sua
Excelência, de acordo com os regulamentos militares.
Os Auxiliares do Gabinete do Chefe Executivo receberão as autoridades
pelo Encarregado do Cerimonial. Daí serão eles, por este funcionário,
introduzidas no Salão Nobre, onde o Chefe do Poder Executivo as
receberá na ordem seguinte:
a) Arcebispo Metropolitano;
b) General Comandante da Região Militar e Oficialidade;
c) Departamento Administrativo do Estado;
d) Tribunal de Apelação;
e) Corpo Consular acreditado em São Paulo;
f) Conselho de Expansão Econômica e Conselho Técnico de Economia e Finanças;
g) Tribunal de justiça Militar;
h) Comandante Geral e Oficialidade da Força Policial;
i) Reitor e Diretores das Escolas Superiores da Universidade de São Paulo;
j) Diretores gerais das Secretarias, Delegados de Polícia e Diretores de Departamentos;
k) Todas as pessoas que desejam cumprimentar Sua Execelência.
As corporações, localizadas pelas diferentes salas do Palácio, só a
convite entrarão no Salão de Honra, conduzidas pelo Encarregado do
Cerimonial.
Para as funções de recpção, sendo insuficiente o pessoal do Gabinete do
Chefe do Poder Executivo, deverão ser aproveitados, de preferencia,
funcionários das Secretarias de Estado.
Nessas recepções, que se realizarão à tarde o traje oficial será, salvo
comunicação em contrário, fraque e chapeu alto para os civís, e, para
os militares o uniforme determinado pelos respectivos comandos.
Nas recepções para as quais houver convite, o traje oficial será neste indicado.
As altas autoridades estrangeiras, bem como aos altos funcionários
federais será assegurada, sobre esta ordem, a procedência de que gozam
no Palácio da Presidência da Republica.
CÔNSULES - SUA RECEPÇÃO E RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES
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Após comunicação oficial pelo Ministério das Relações Exteriores, o
Chefe do Poder Executivo receberá, sem solenidade, em audiência
particular, pedida e fixada com antecedência de dois dias pelo menos, a
primeira visita de novos Cônsules Gerais, e Cônsules e Vice-Cônsules
encarregados de Consulado.
5
O Chefe do Poder Executivo retribuirá essa visita pessoalmente aos
Cônsules Gerais e por intermédio do seu Secretario particular aos
demais Cônsules.
6
No mesmo dia da audiência do Chefe do Executivo Estadual, o Consul irá
visitar, pessoalmente, os Secretarios de Estado e deixar cartões ao
General Comandante da Região Militar Presidente do Departamneto
Administrativo, ao Presidente do Tribunal de Apelação ao Prefeito da
Capital aos Diretores Gerais do Departamento das Municipalidades e
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda ao Presidente do
Tribunal de Justiça Militar e ao Comandante Geral da Força Policial.
7
Dentro de vinte quatro horas os Secretários de Estado
retribuirão a visita. As demais autoridades por meio de
cartão.
8
Sendo casado o consul pedirá ao Secretario do Governo dia e hora para
apresentar a consulesa à senhora do Chefe do poder Executivo.
Esta.atribuira a esta. Quando o corpo Consular desejar ser recebido
conjuntamente, o Decano ou seu substituto fará o pedido de audiência,
declarando o assunto a ser tratado.
10
Nas recepções, especiais ou não, ao Corpo Consular, serão observadas as
seguintes normas de precedência, estatuidas pelo ministro das Relações
Exteriores:
Em primeiro lugar, os Cônsules Gerais de carreira ou missi, por ordem
de antiguidade do exeguatar brasileiro, e depois deles na mesma ordem
da antiguidade os honorarios, ou sejam de nacionalidade estrangeira
quer cidadãos brasileiros: depois sussessivamnete, os Côndules,
Vice-Cônsules e Agentes consultares, observando-se em cada classe, a
mesma distinção de missi e electi e a ordem de antiguidade do exequatur.
11
Nas cidades do Interior em que houver Cônsules ou Vice-Cônsules estes
deverão fazer sua primeira visita na ordem seguinte: Prefeito
Municipal, Juiz de Direito. Promotor Público, e á mais alta autoridade
policial.
12
Se for sede de forças militares, o Comandante da praça terá, para o
mesmo efeito, precedência sobre as demais autoridades, exceto o
Prefeito.
13
Essas visitas serão feitas e retribuidas, dentro da primeira semana da chegada do novo consul.
14
Devem entender-se com o Secretario do Governo os Cônsules residentes em
São Paulo. As autoridades militares entender-se-ão sempre com o Chefe
da Casa Militar, a menos que estejam subordinas a algumas das
Secretarias de Estado.
A Secretaria do Governo fará publicar anualmente a lista do Corpo
Consular Estrangeiro residente no Estado, enviando um exemplar a cada
Chefe de Posto.
REVISTA A FORÇA POLICIAL DO ESTADO
15
O Chefe do Poder Executivo, nos dias 7 de Setembro e 15 de Novembro, passará em revista a Força Policial.
16
Sua Excelência dirigir-se-á ao local da revista, em carro de Estado,
escoltado por um piquete de lanceiros, ou em automovel enquadrado por
motocilcistas, como o Comandante da Região Militar, sentando-se em
frente o Chefe do Estado Maior do Comando da Região Militar e o Chefe
da Casa Militar do Governo.
17
A Revista realizar-se-á de preferência no periodo da manhã e o traje,
quando não houver determinação em contrário, será fraque e chapéu alto,
para os civis, e o uniforme determinado pelo Comando Geral, para os
militares.
VISITAS OFICIAIS
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O Chefe do Executivo Estadual sairá sempre acompanhado do Chefe de sua
Casa Militar .Além deste, acompanhará Sua Excelência, quando receber
determinação a respeito, qualquer outro membro do seu Gabinete.
O Chefe do Poder Executivo far-se á acompanhar em suas visitas a
estabelecimentos oficias do Secretário de Estado ao qual estiverem eles
subordinados.
19
Antes de decorridos sete
dias de sua posse, os Secretários de Estado visitarão pessoalmente o
Comandante da Região Militar, o Presidente do Departamento
Administrtivo, o Presidente do Tribunal de Apelação, o Prefeito da
Capital, os Diretores Gerais do Departamento das Municipalidades e do
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda.
20
Dentro do mesmo período, deixarão seus cartões ao Presidente do
Tribunal de Justiça Militar, ao Comandante Geral da Força Policial e
aos Cônsules estrangeiros residentes na Capital.
21
As autoridades
visitantes só terão direito a honras, quando vierem ao Estado em
carater oficial. As pessoas gradas serão prestadas as homenagens
contantes do n. 32.
22
Quando o Presidente da Republica estiver em vista oficial ao Estado, será observado o seguinte cerimonial:
a)
- Se Sua Excelência viajar por estrada de ferro, será recebido nas
divisas do Estado pelo Chefe do Executivo Estadual acompanhado dos
Chefes do seu Gabinbenete e da Casa Militar, General Comandante da
Região Militar e Oficial por ele designado, pelo Presidente do
Departamento Administrativo, pelo Secretário de Estado especialmente
designado e seu oficial de Gabinete, pelo Encarregado do Cerimonial. Na
estação terminal estarão aguardando sua Excelência todos os componentes
do Departamento Administrativo, do Tribunal de Apelação, os Secretários
de Estado, o Corpo Consultar Estrangeiros, os Oficiais da Região
Militar, o Comandante e Oficiais da Força Policial do Estado, Casas
Civil e Militar do Governo. Terão lugar na Estação, indicado pelo
Encarregado do Cerimonial, todas as altas autoridades civis e militares
que têm exercício ou que se encontrem de passagem por São Paulo, assim
como as pessoas gradas designadas pelo Chefe do Executivo Estadual. As
apresentações serão feitas pelo chefe do governo do Estado.
b) - Se Sua Execelência
viajar pro mar, ao desembarque, pelas mesmas autoridades referidas no
primeiro período da alínea "a".
c)
- Se por estrada de rodagem, na fronteira do Estado pelas autoridades
referidas no primeira período(a) e à entrada da cidade pelo Prefeito
Municipal e demais autoridades referidas ao período 2.º da alínea a) -
Uma escolta de motociclistas acompanhará o carro Presidencia até ao
Palácio em que se hospedar.
d) - Se por via aérea, no
aeroporto terminal pelo Chefe do Executivo Estadual e seus Secretários
de Estado seguindo as normas do parágrafo seguinte.
23
No aeroporto estarão o
Chefe do Executivo Estadual, o General Comandante da Região e
todo o seu Estado Maior. Todo o Departamento Administrativo e Tribunal
de Apelação. O Corpo de Consultar Estrangeiros, o Comandante da Força
Policial e todo o seu Estado Maior.
Terão lugar determinado, na forma do páragrafo anterior, todas as altas
autoridades civis ou militares em exercício ou de passagem por São
Paulo, assim como as pessoas gradas indicadas pelo Chefe do Executivo
Estadual.
Ao desembarcar o Presidente da República será cumprimentado em primeiro
lugar pelo Chefe do Executivo Estadual que fará as apresentações
oficiais.
As autoridades, que ocuparão os lugares que lhes foram indicados pelo
Encarregado do Cerimonial, cumprimentarão o Presidente da República,
segundo a ordem de precedência.
Sua Execelência receberá as continências da força postada, para esse
fim, ante a estação, ou aeroporto; e as bandas de música executarão o
Hino Nacional. A seguir, Sua Exelência passará em revista a tropa
formada, seguido apenas pelo Chefe do Poder Executivo, pelo General
Comandante da Região e pelo Comandante da tropa.
Após a revista, Sua Excelência, acompanhado pelo Chefe do seu Gabinete
Militar e Chefe da Casa Militar, Chefe do seu Gabinete Militar e Chefe
da Casa Militar do Governo do Estado, tomará o automovel de Estado
escoltado por um esquadrão de lanceiros ou enquadrado por motocicletas.
Do local do desembarque, o Chefe da Nação seguirá
diretamente para o palácio onde será hospedado.
Os membros da comitiva e as autoridades acompanharão o Chefe da Nação,
seguindo os carros de Estado a ordem previamente indicada pelo
Encarregado do Cerimonial, de modo que figure em cada carro uma pessoa
de destaque no Governo.
No caso do Presidente da Republica não ficar hospedado na própria
residência do Chefe do Poder Executivo, este, uma hora depois do
desembarque, irá fazer-lhe uma visita oficial.
Sua Exelência, em hora determinada, receberá as pessoas que houver
mandado convidar, havendo na Portaria do Palácio um livro especialmente
destinado a recolher os nomes de quantos forem cumprimentar o Chefe da
Nação.
Em festas, ou quaisquer recepções que Sua Exelência
queira dar, será observado o cerimonial da Presidência da
República.
Para o desembarque e para todos os atos a que comparecer duarante o dia
o Presidente da República, o traje será fraque e chapeu alto, se não
houver determinação em contrário.
Por ocasião da partida do Presidente da Republica, observar-se-á o
cerimonial idêntico ao de sua chegada, acompanhado-o às divisas
estaduais o Chefe do Poder Executivo do Estado e oficiais às sua ordens.
Durante todo o tempo de permanência do Presidente da República em São
Paulo, serão postos à sua disposição, para servir como oficiais às
ordens, dois oficiais superiores da Força Policial, desde que Sua
Execelência não determine o contrario.
24
Anunciada oficialmente a chegada a São Paulo de um Cardeal, ou de um
Princípe Herdeiro, recebe-los-á à chegada, o Chefe do Executivo
Estadual.
25
Quando em visita oficial o Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ministro de Estado, ou um Chefe do Poder Executivo Estadual da
Federação, irão receber o visitante no porto de desembarque, o Chefe do
Poder Executivo Estadual, o Comandante da Região, o Presidente do
Departamento Administrativo, os Secretários de Estado, os Diretores
Gerais do Departamento das Municipalidades, e Departamento Estadual de
Imprensa e Propaganda, Comandante da Força Policial e altas autoridades
civis e militares, especialmente convidadas, que se colocarão à direita
do Chefe do Executivo Estadual pela ordem de precedência.
Para o desembarque o traje será o de passeio, de
preferência escuro, quando não houver
determinação em contrário.
Saindo da estação, o visitante receberá as continência de força ali
postada e passará em revista a tropa, acompanhado tão somente do Chefe
do Executivo do Estado, do Comandante da Região e do Comandante da
tropa formada. A seguir, tomara o carro do Estado, escoltado por um
piquete de lanceiros, ou enquadrado por motociclistas, sentando-se á
esquerda o Chefe do Poder Executivo, e em frente, seu Secretário (ou
Ajudante de Ordens) e o Chefe da Casa Militar do Governo.
Nesse mesmo dia, o Chefe do Poder Executivo recebelo-á em audiência
especial, para o que o irá buscar, em carro do Estado, o Chefe da Casa
Militar. O visitante será recebido á porta principal do palacio por um
ajudante de ordens e pelo Encarregado do Cerimonial e, no primeiro
patamar, pelo Chefe do Gabinete acompanhado das Casas Civil e Militar,
sendo conduzido á sala onde o estarão aguardando os Secretários de
Estado. O Encarregado do Cerimonial irá prevenir o chefe do Poder
Executivo, que receberá o visitante no Salão de Honra.
Finda audiência, á saída, observar-se-á o mesmo cerimonial da chegada.
o traje será, caso não haja combinação em contrário, para os militares,
o uniforme designado pelo Comando e, para os civis, fraque e chapeu
alto.
Em dia e hora marcados, o visitante receberá onde estiver hospedado,os
membros do Governo e as autoridades civis e militares que o queiram
cumprimentar. Essas visitas serão retribuidas por cartão.
Durante o tempo da permanência do visitante em São Paulo, será posto á
sua disposição, para servir como oficial ás ordens, um oficial da Fôrça
Policial do Estado.
Quando o visitante for o Ministro das Relações Exteriores, o Côrpo
Consular Estrangeiro comparecerá à estação, tanto à sua chegada como à
sua partida.
26
Chegando a São Paulo em visita oficial um Embaixador ou Ministro
Plenipotenciário, será ele recebido na estação terminal, em nome do
Governo, por um Secretario de Estado, especialmente designado, e pelo
Chefe da Casa Militar. Estarão presentes os Secretários de Estado e o
Prefeito da Capital. O Encarregado do Cerimonial fará as apresentações
oficiais.
A saída, o visitante receberá as honras militares a que tiver direito,
passando em revista a tropa ali postada para esse fim, acompanhado tão
somente do comandante da fôrça e da mais alta patente militar presente.
A seguir, tomará o carro de Estado, escoltado por motociclistas, dando
a sua esquerda ao Secretario representante do Chefe do Executivo
Estadual e tendo a frente o Chefe da Casa Militar e seu secretário
particular ou oficial às ordens.
O traje para esse desembarque, caso não haja
determinação diferente, será o escuro, de passeio,
para os civis.
Em hora determinada, o visitante irá a Palácio em visita de
cumprimentos ao Chefe do Executivo Estadual, para o que o irá buscar,
onde estiver hospedado, o Chefe da Casa Militar.
À entrada, será recebido pelo Encarregado do Cerimonial e pelo oficial
de dia. No primeiro patamar, pelo Chefe do Gabinete, acompanhado das
Casas Civil e Militar.
O Encarregado do Cerimonial irá prevenir o Chefe do Executivo Estadual,
acompanhando-o ao Salão de Honra onde estará o visitante.
O traje para essa cerimônia será, caso não haja determinação em
contrário, fraque e chapéu alto, para os civis, e o traje fixado pelo
Comando, para os militares.
Durante o tempo de permanência do visitante em São Paulo,
será posto à sua disposição um oficial da
Força Policial do Estado.
27
Chegando oficialmente a São Paulo, em comissão do Governo Federal, um
Oficial General de terra mar ou ar, o Chefe do Poder Executivo
mandar-lhe-á apresentar as boas vindas, na estação terminal, por um dos
seus ajudantes de ordens e os Secretários de Estado farão o mesmo,por
intermédio dos seus oficiais de gabinete.
O ajudante de ordens do Chefe do Poder Executivo combinará com o
visitante a hora em que o Chefe do Poder Executivo o receberá em
audência. Realizada esta, o visitante apresentará os cumprimentos
determinados pelo Cerimonial Militar.
28
Os oficiais superiores das fôrças armada, os altos funcionários
diplomáticos da República e os comandantes dos navios de guerra surtos
em portos do Estado, serão recebidos pelo Chefe do Poder Executivos em
audiência pedida ao Chefe da Casa Militar, ou ao Chefe do Gabinete,
conforme o caso, e fixada com vinte e quatro horas pelo menos de
antecedências.
Os Chefes de Estado estrangeiros serão recebidos com honras iguais às prestadas ao Presidente da Republica.
Os Chefes eventuais de Missões diplomáticas acreditadas junto ao
Governo do Brasil, bem como as Missões Culturais ou Comerciais
estrangeiras serão recebidos como os oficiais generais de terra ou mar,
em comissão no Estado.
29
As pessoas que não fizerem parte do mundo oficial, quando convidadas,
terão o seu lugar determinado pelo Encarregado do Cerimonial.
30
Todos os convidados sem cargo oficial mas que tiverem sido agraciados
pelo Governo Brasileiro em quaisquer das Ordens Honoríficas Nacionais
serão colocados pelo Encarregado do Cerimonial na posição a que, por
tal, tiverm direito.
31
O Chefe do Poder Execultivo, em carater oficial, não faz nem retribue
visitas, exceto ao Presidente da Republica e os Soberanos, Chefes de
Estado estrangeiro, Cardenais, Principes Herdeiros, Ministros e
Governadores de Estados da Federação.
NOTA - O Chefe do Poder Execultivo Estadual, no entanto, restribuirá
pessoalmente as visitas de Embaixadas especiais estrangeiras em missão
oficial no Estado.
32
Com referência a pessoas gradas, o Chefe do Poder Executivo poderá
mandar um dos seus ajudantes de ordens dar-lhes na estação as boas
vindas ou fazer-lhes uma visita.
Na hipótese do Chefe do Poder Executivo mandar receber na estação
qualquer alta personalidade, poderá esta ser condizida em automóvel do
Palácio até o local onde se for hospedar.
Os oficiais do Gabinete e ajudantes de ordens, que acompanharem as
autoridades, colocar-se-ão sempre, nas diferentes cerimônias oficiaes,
imediatamente atráz da autoridade a que servirem, salvo se lhes tiver
sido indicado outro lugar, pelo Encarregamento do Cerimonial.
FALECIMENTO DE AUTAS AUTORIDADES
33
Informado o secretário do Governo do falecimento, no Estado, de uma
pessoa grada, dará imediatamente as necessárias providências para os
funerais, entendendo-se com o Decano do Corpo Consular, se o falecido
for estrangeiro.
Para isso combinará tambem com o Chefe da Casa Militar, a-fim-de serem
prestadas ao finado as honras militares a que tiver ele direito.
O cortejo funebre será sempre o mesmo, e organizado do seguinte modo:
oito batedores;
coche fúnebre;
força de cavalaria;
carro do pároco ou ministro da religião do finado;
carro da familia;
carrro do Chefe do Executiva Estadual;
carro de arcebispo Metropolitano;
carro do Comandante da Região Militar;
carros dos Presidentes do DepartamentoAdministrativo e do Tribunal de Apelação;
carros dos Secretários do Estado;
carro do Decano do Corpo Consular;
carros dos demais membros do Corpo Consular, alternando com os das
autoridades brasileiras civis e militares, sempre de acordo com a ordem
de precedência e indicações do Encarregado do Cerimonial;
demais carros sem representação oficial.
Ao ser transportados para o coche fúnebre o féretro, segurarão nas
alças, de acordo com o protocolo organizado para o cortejo fúnebre, as
autoridades mais graduadas que estiverem presentes, segundo a ordem de
precedência inclusive o representante do Chefe do Poder Executivo e o
Decano do Corpo Consular, quando o falecido tiver pertencido áquele
corpo.
O luto será estabelecido de acordo com a hierarquia do falecido e determinado pelo Governo do Estado.
Do tratamento
34
Todas as
autoridades referidas na ordem de precedência até juizes de direito,
inclusive, e as pessoas gradas por sua posição na vida social ou
politica, terão o tratamento do "Excelência" : as demais e de
"Senhoria". O tratamento "Sua Excelência": quando se refira ao
Presidente da República, Chefe do Poder Executivo Estadual não admite
abreviaturas.
O Chefe do Poder Executivo usará o seguinte fecho na correspondência oficial;
a) - ao Presidente da República; "Tenho a honra de apresentar
(ou reiterar) a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito";
b) - às autoridades que tiverem o tratamento de "Excelência"; -
"Tenho a honra de apresentar (ou reiterar) a Vossa Excelência os
protestos de minha alta consideração;
c) - às demais autoridades e os particulares; "Tenho a honra de
apresentar (ou reiterar) a Vossa Senhoria os protestos de minha
distinta consideração"
A correspondência oficial começará, sempre
apenas com o título da autoridade a quem fôr dirigida, e levará, ao
baixo da página, sob a assinatura do aficiante, o nome e título, por
extenso, do destinatório.
Da ordem de precedência e cerimonias oficiais
35
A precedência em banquetes e cerimoniais oficiais, será regulada pelo
Encarregado do Cerimonial, observado que em casa brasileira, os
estrangeiros, em igualdade de categoria, passarõa primeiro.
36
Entre patentes militares observer-se-á a precedência estabelecida pelo Cerimonial Militar.
37
Será respeitada, entre as autoridades estaduais, a seguinte precendência no Palácia do Governo:
A - Chefe do Poder Executivo;
B - Arcebispo Metropolitano;
C - General Comandante da Região Militar;
D - Presidente do Departamento Administrativo;
E - Presidente do Tribunal de Apelação;
F -
Secretario de Estado, Prefeito da Capital, Corpo Consultar Estrangeiro,
Membros do Departamento Administrativo, Membros da Corte de Apelação,
Diretor Geral do Departamento das Municipalidades, Diretor Geral do
Departamento Estadual de Impresa e Propaganda;
G -
Reitor da Universidade, Membros do Conselho de Expansão Econômica e
Conselho Técnico de Economia e Finanças, Presidente e Membros do
Tribunal de Justiça Militar, Comandante da Força Policial, Chefe do
Estado Maior da Força Policial, Procurador Geral do Estado, Chefes do
Gabinete e da Casa Militar do Governo do Estado, Presidentes das
Associações de classe de grau superior;
H -
Juizes de Direito de São Paulo, Diretor da Guarda Civil, Diretores
Gerais das Secretarias, Delegados de Policia, Diretores de
Departamentos, Presidentes das Associações de classe em geral.
38
Os casos omíssos serão resolvidos pelo Encarregado do Cerimonial.
39
O Encarregado do Cerimonial dará esclarecimento e
informações acerca do Protocolo sempre que lhe forem
solicitados.
40
Em almoços e jantares oficiais, nehum convidado poderá fazer-se representar.
41
Nas solenidades oficiais, os representantes das autoridades civis ou
militares terão lugar de destaque com a precendência que compedir aos
seus postos e não a que couber aos representados. Excetuam-se os
representantes do Excecutivo Estadual, que ocuparão o lugar deste,
salvo quando comparecer pessoalmente o Comandante da Região Militar,
que então terá a precendência.
42
A precendência entre Interventores em visita a São Paulo
será estabelecida pela antiguidade na posse do cargo.
43
Terá a precedência entre
os Secretarios de Estado o designado para substituir o Chefe do Poder
Executivo. A antiguidade da creação da Pasta regalará a dos demais.
44
Os antigos Presidente da Republica e antigos Governadores do Estado,
quando, por outro motivo, não tiverem direito a mais, passarão
respectivamente, logo depois do Presidente do Supremo Tribunal e dos
Ministro de Estado.
45
A precedência entre os componentes das missões especiais em visita
oficial ao Estado será dada pelo Chefe da Missão residente, desde que
não haja sobre a matéria, decisão do Governo Brasileiro.
46
Os prelados da Igreja Católica, por ser o Papa considerado soberano,
são equiparados a diplomatas, estrangeiros, na seguinte correspondência:
Cardeal a Príncipe Herdeiro;
Arcebispo a Embaixador;
Bispo a Ministro Plenipotenciário.
Secretaria do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1941.
Luiz de Sampaio Arruda.
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 30 de outubro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int.