DECRETO N. 12.280 DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova o Cerimonial do Governo de Estado

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o Cerimonial do Governo Estado anexo a este decreto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda

NORMAS CONSTITUTIVAS DO CERIMONIAL DO GOVERNO DE ESTADO

Transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Estadual

1
A transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Estadual será feita perante a autoridade que estiver respondendo pelo Governo, segundo o cerimonial que, entre o titular e o empossante, for previamente combinado.

RECEPÇÃO OFICIAIS NO PALÁCIO DO GOVERNO

2
O Chefe do Poder Executivo Estadual dara, no Palácio do Governo, duas recepções por ano: uma, á 25 de Janeiro, e outra, a 7 de setembro, ás quais o Corpo Consular Estrangeiro será convidado por intermédio do Encarregado do Cerimonial.
3
O Chefe do Poder Executivo Estadual dara á hora fixada, ficará no Salão de Honra, tendo à sua direita, por ordem de precedência, os Secretários de Estado, Prefeito da Capital, Diretor Geral do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, Chefe do Gabinete e Chefe da casa Militar. Estarão presentes as Casas Civil e Militar.
O Encarregado do Cerimonial fará as apresentações ao Chefe do Poder Executivo.
Quando se tratar de Corporações determinadas, o Secretário de Estado de que elas dependerem tomará o primeiro lugar imediatamente à direita de sua Excelência, fazendo as apresentações. Tratando-se de Corporações Militares Estaduais, as apresentações serão feitas pelo Chefe da Casa Militar, que se colocará à direita do Encarredado do Ceriminial.
Quando se tratar de Oficias do Exército, o Comandante da Região cumprimentará o Chefe do Executivo e colocar-se-á à sua direita, durante o desfile dos oficiais que pessoalmente cumprimentarão Sua Excelência, de acordo com os regulamentos militares.
Os Auxiliares do Gabinete do Chefe Executivo receberão as autoridades pelo Encarregado do Cerimonial. Daí serão eles, por este funcionário, introduzidas no Salão Nobre, onde o Chefe do Poder Executivo as receberá na ordem seguinte:
a) Arcebispo Metropolitano;
b) General Comandante da Região Militar e Oficialidade;
c) Departamento Administrativo do Estado;
d) Tribunal de Apelação;
e) Corpo Consular acreditado em São Paulo;
f) Conselho de Expansão Econômica e Conselho Técnico de Economia e Finanças;
g) Tribunal de justiça Militar;
h) Comandante Geral e Oficialidade da Força Policial;
i) Reitor e Diretores das Escolas Superiores da Universidade de São Paulo;
j) Diretores gerais das Secretarias, Delegados de Polícia e Diretores de Departamentos;
k) Todas as pessoas que desejam cumprimentar Sua Execelência.
As corporações, localizadas pelas diferentes salas do Palácio, só a convite entrarão no Salão de Honra, conduzidas pelo Encarregado do Cerimonial.
Para as funções de recpção, sendo insuficiente o pessoal do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, deverão ser aproveitados, de preferencia, funcionários das Secretarias de Estado.
Nessas recepções, que se realizarão à tarde o traje oficial será, salvo comunicação em contrário, fraque e chapeu alto para os civís, e, para os militares o uniforme determinado pelos respectivos comandos.
Nas recepções para as quais houver convite, o traje oficial será neste indicado.
As altas autoridades estrangeiras, bem como aos altos funcionários federais será assegurada, sobre esta ordem, a procedência de que gozam no Palácio da Presidência da Republica.

CÔNSULES - SUA RECEPÇÃO E RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES

4
Após comunicação oficial pelo Ministério das Relações Exteriores, o Chefe do Poder Executivo receberá, sem solenidade, em audiência particular, pedida e fixada com antecedência de dois dias pelo menos, a primeira visita de novos Cônsules Gerais, e Cônsules e Vice-Cônsules encarregados de Consulado.
5
O Chefe do Poder Executivo retribuirá essa visita pessoalmente aos Cônsules Gerais e por intermédio do seu Secretario particular aos demais Cônsules.
6
No mesmo dia da audiência do Chefe do Executivo Estadual, o Consul irá visitar, pessoalmente, os Secretarios de Estado e deixar cartões ao General Comandante da Região Militar Presidente do Departamneto Administrativo, ao Presidente do Tribunal de Apelação ao Prefeito da Capital aos Diretores Gerais do Departamento das Municipalidades e Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar e ao Comandante Geral da Força Policial.
7
Dentro de vinte quatro horas os Secretários de Estado retribuirão a visita. As demais autoridades por meio de cartão.
8
Sendo casado o consul pedirá ao Secretario do Governo dia e hora para apresentar a consulesa à senhora do Chefe do poder Executivo. Esta.atribuira a esta. Quando o corpo Consular desejar ser recebido conjuntamente, o Decano ou seu substituto fará o pedido de audiência, declarando o assunto a ser tratado.
10
Nas recepções, especiais ou não, ao Corpo Consular, serão observadas as seguintes normas de precedência, estatuidas pelo ministro das Relações Exteriores:
Em primeiro lugar, os Cônsules Gerais de carreira ou missi, por ordem de antiguidade do exeguatar brasileiro, e depois deles na mesma ordem da antiguidade os honorarios, ou sejam de nacionalidade estrangeira quer cidadãos brasileiros: depois sussessivamnete, os Côndules, Vice-Cônsules e Agentes consultares, observando-se em cada classe, a mesma distinção de missi e electi e a ordem de antiguidade do exequatur.
11
Nas cidades do Interior em que houver Cônsules ou Vice-Cônsules estes deverão fazer sua primeira visita na ordem seguinte: Prefeito Municipal, Juiz de Direito. Promotor Público, e á mais alta autoridade policial.
12
Se for sede de forças militares, o Comandante da praça terá, para o mesmo efeito, precedência sobre as demais autoridades, exceto o Prefeito.
13
Essas visitas serão feitas e retribuidas, dentro da primeira semana da chegada do novo consul.
14
Devem entender-se com o Secretario do Governo os Cônsules residentes em São Paulo. As autoridades militares entender-se-ão sempre com o Chefe da Casa Militar, a menos que estejam subordinas a algumas das Secretarias de Estado.
A Secretaria do Governo fará publicar anualmente a lista do Corpo Consular Estrangeiro residente no Estado, enviando um exemplar a cada Chefe de Posto.

REVISTA A FORÇA POLICIAL DO ESTADO

15
O Chefe do Poder Executivo, nos dias 7 de Setembro e 15 de Novembro, passará em revista a Força Policial.
16
Sua Excelência dirigir-se-á ao local da revista, em carro de Estado, escoltado por um piquete de lanceiros, ou em automovel enquadrado por motocilcistas, como o Comandante da Região Militar, sentando-se em frente o Chefe do Estado Maior do Comando da Região Militar e o Chefe da Casa Militar do Governo.
17
A Revista realizar-se-á de preferência no periodo da manhã e o traje, quando não houver determinação em contrário, será fraque e chapéu alto, para os civis, e o uniforme determinado pelo Comando Geral, para os militares.

VISITAS OFICIAIS

18
O Chefe do Executivo Estadual sairá sempre acompanhado do Chefe de sua Casa Militar .Além deste, acompanhará Sua Excelência, quando receber determinação a respeito, qualquer outro membro do seu Gabinete.
O Chefe do Poder Executivo far-se á acompanhar em suas visitas a estabelecimentos oficias do Secretário de Estado ao qual estiverem eles subordinados.
19
Antes de decorridos sete dias de sua posse, os Secretários de Estado visitarão pessoalmente o Comandante da Região Militar, o Presidente do Departamento Administrtivo, o Presidente do Tribunal de Apelação, o Prefeito da Capital, os Diretores Gerais do Departamento das Municipalidades e do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda.
20
Dentro do mesmo período, deixarão seus cartões ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar, ao Comandante Geral da Força Policial e aos Cônsules estrangeiros residentes na Capital.
21
As autoridades visitantes só terão direito a honras, quando vierem ao Estado em carater oficial. As pessoas gradas serão prestadas as homenagens contantes do n. 32.
22
Quando o Presidente da Republica estiver em vista oficial ao Estado, será observado o seguinte cerimonial:
a) - Se Sua Excelência viajar por estrada de ferro, será recebido nas divisas do Estado pelo Chefe do Executivo Estadual acompanhado dos Chefes do seu Gabinbenete e da Casa Militar, General Comandante da Região Militar e Oficial por ele designado, pelo Presidente do Departamento Administrativo, pelo Secretário de Estado especialmente designado e seu oficial de Gabinete, pelo Encarregado do Cerimonial. Na estação terminal estarão aguardando sua Excelência todos os componentes do Departamento Administrativo, do Tribunal de Apelação, os Secretários de Estado, o Corpo Consultar Estrangeiros, os Oficiais da Região Militar, o Comandante e Oficiais da Força Policial do Estado, Casas Civil e Militar do Governo. Terão lugar na Estação, indicado pelo Encarregado do Cerimonial, todas as altas autoridades civis e militares que têm exercício ou que se encontrem de passagem por São Paulo, assim como as pessoas gradas designadas pelo Chefe do Executivo Estadual. As apresentações serão feitas pelo chefe do governo do Estado.
b) - Se Sua Execelência viajar pro mar, ao desembarque, pelas mesmas autoridades referidas no primeiro período da alínea "a".
c) - Se por estrada de rodagem, na fronteira do Estado pelas autoridades referidas no primeira período(a) e à entrada da cidade pelo Prefeito Municipal e demais autoridades referidas ao período 2.º da alínea a) - Uma escolta de motociclistas acompanhará o carro Presidencia até ao Palácio em que se hospedar.
d) - Se por via aérea, no aeroporto terminal pelo Chefe do Executivo Estadual e seus Secretários de Estado seguindo as normas do parágrafo seguinte.
23
No aeroporto estarão o Chefe  do Executivo Estadual, o General Comandante da Região e todo o seu Estado Maior. Todo o Departamento Administrativo e Tribunal de Apelação. O Corpo de Consultar Estrangeiros, o Comandante da Força Policial e todo o seu Estado Maior.
Terão lugar determinado, na forma do páragrafo anterior, todas as altas autoridades civis ou militares em exercício ou de passagem por São Paulo, assim como as pessoas gradas indicadas pelo Chefe do Executivo Estadual.
Ao desembarcar o Presidente da República será cumprimentado em primeiro lugar pelo Chefe do Executivo Estadual que fará as apresentações oficiais.
As autoridades, que ocuparão os lugares que lhes foram indicados pelo Encarregado do Cerimonial, cumprimentarão o Presidente da República, segundo a ordem de precedência.
Sua Execelência receberá as continências da força postada, para esse fim, ante a estação, ou aeroporto; e as bandas de música executarão o Hino Nacional. A seguir, Sua Exelência passará em revista a tropa formada, seguido apenas pelo Chefe do Poder Executivo, pelo General Comandante da Região e pelo Comandante da tropa.
Após a revista, Sua Excelência, acompanhado pelo Chefe do seu Gabinete Militar e Chefe da Casa Militar, Chefe do seu Gabinete Militar e Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, tomará o automovel de Estado escoltado por um esquadrão de lanceiros ou enquadrado por motocicletas.
Do local do desembarque, o Chefe da Nação seguirá diretamente para o palácio onde será hospedado.
Os membros da comitiva e as autoridades acompanharão o Chefe da Nação, seguindo os carros de Estado a ordem previamente indicada pelo Encarregado do Cerimonial, de modo que figure em cada carro uma pessoa de destaque no Governo.
No caso do Presidente da Republica não ficar hospedado na própria residência do Chefe do Poder Executivo, este, uma hora depois do desembarque, irá fazer-lhe uma visita oficial.
Sua Exelência, em hora determinada, receberá as pessoas que houver mandado convidar, havendo na Portaria do Palácio um livro especialmente destinado a recolher os nomes de quantos forem cumprimentar o Chefe da Nação.
Em festas, ou quaisquer recepções que Sua Exelência queira dar, será observado o cerimonial da Presidência da República.
Para o desembarque e para todos os atos a que comparecer duarante o dia o Presidente da República, o traje será fraque e chapeu alto, se não houver determinação em contrário.
Por ocasião da partida do Presidente da Republica, observar-se-á o cerimonial idêntico ao de sua chegada, acompanhado-o às divisas estaduais o Chefe do Poder Executivo do Estado e oficiais às sua ordens.
Durante todo o tempo de permanência do Presidente da República em São Paulo, serão postos à sua disposição, para servir como oficiais às ordens, dois oficiais superiores da Força Policial, desde que Sua Execelência não determine o contrario.
24
Anunciada oficialmente a chegada a São Paulo de um Cardeal, ou de um Princípe Herdeiro, recebe-los-á à chegada, o Chefe do Executivo Estadual.
25
Quando em visita oficial o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, ou um Chefe do Poder Executivo Estadual da Federação, irão receber o visitante no porto de desembarque, o Chefe do Poder Executivo Estadual, o Comandante da Região, o Presidente do Departamento Administrativo, os Secretários de Estado, os Diretores Gerais do Departamento das Municipalidades, e Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, Comandante da Força Policial e altas autoridades civis e militares, especialmente convidadas, que se colocarão à direita do Chefe do Executivo Estadual pela ordem de precedência.
Para o desembarque o traje será o de passeio, de preferência escuro, quando não houver determinação em contrário.
Saindo da estação, o visitante receberá as continência de força ali postada e passará em revista a tropa, acompanhado tão somente do Chefe do Executivo do Estado, do Comandante da Região e do Comandante da tropa formada. A seguir, tomara o carro do Estado, escoltado por um piquete de lanceiros, ou enquadrado por motociclistas, sentando-se á esquerda o Chefe do Poder Executivo, e em frente, seu Secretário (ou Ajudante de Ordens) e o Chefe da Casa Militar do Governo.
Nesse mesmo dia, o Chefe do Poder Executivo recebelo-á em audiência especial, para o que o irá buscar, em carro do Estado, o Chefe da Casa Militar. O visitante será recebido á porta principal do palacio por um ajudante de ordens e pelo Encarregado do Cerimonial e, no primeiro patamar, pelo Chefe do Gabinete acompanhado das Casas Civil e Militar, sendo conduzido á sala onde o estarão aguardando os Secretários de Estado. O Encarregado do Cerimonial irá prevenir o chefe do Poder Executivo, que receberá o visitante no Salão de Honra.
Finda audiência, á saída, observar-se-á o mesmo cerimonial da chegada. o traje será, caso não haja combinação em contrário, para os militares, o uniforme designado pelo Comando e, para os civis, fraque e chapeu alto.
Em dia e hora marcados, o visitante receberá onde estiver hospedado,os membros do Governo e as autoridades civis e militares que o queiram cumprimentar. Essas visitas serão retribuidas por cartão.
Durante o tempo da permanência do visitante em São Paulo, será posto á sua disposição, para servir como oficial ás ordens, um oficial da Fôrça Policial do Estado.
Quando o visitante for o Ministro das Relações Exteriores, o Côrpo Consular Estrangeiro comparecerá à estação, tanto à sua chegada como à sua partida.
26
Chegando a São Paulo em visita oficial um Embaixador ou Ministro Plenipotenciário, será ele recebido na estação terminal, em nome do Governo, por um Secretario de Estado, especialmente designado, e pelo Chefe da Casa Militar. Estarão presentes os Secretários de Estado e o Prefeito da Capital. O Encarregado do Cerimonial fará as apresentações oficiais.
A saída, o visitante receberá as honras militares a que tiver direito, passando em revista a tropa ali postada para esse fim, acompanhado tão somente do comandante da fôrça e da mais alta patente militar presente.
A seguir, tomará o carro de Estado, escoltado por motociclistas, dando a sua esquerda ao Secretario representante do Chefe do Executivo Estadual e tendo a frente o Chefe da Casa Militar e seu secretário particular ou oficial às ordens.
O traje para esse desembarque, caso não haja determinação diferente, será o escuro, de passeio, para os civis.
Em hora determinada, o visitante irá a Palácio em visita de cumprimentos ao Chefe do Executivo Estadual, para o que o irá buscar, onde estiver hospedado, o Chefe da Casa Militar.
À entrada, será recebido pelo Encarregado do Cerimonial e pelo oficial de dia. No primeiro patamar, pelo Chefe do Gabinete, acompanhado das Casas Civil e Militar.
O Encarregado do Cerimonial irá prevenir o Chefe do Executivo Estadual, acompanhando-o ao Salão de Honra onde estará o visitante.
O traje para essa cerimônia será, caso não haja determinação em contrário, fraque e chapéu alto, para os civis, e o traje fixado pelo Comando, para os militares.
Durante o tempo de permanência do visitante em São Paulo, será posto à sua disposição um oficial da Força Policial do Estado.
27
Chegando oficialmente a São Paulo, em comissão do Governo Federal, um Oficial General de terra mar ou ar, o Chefe do Poder Executivo mandar-lhe-á apresentar as boas vindas, na estação terminal, por um dos seus ajudantes de ordens e os Secretários de Estado farão o mesmo,por intermédio dos seus oficiais de gabinete.
O ajudante de ordens do Chefe do Poder Executivo combinará com o visitante a hora em que o Chefe do Poder Executivo o receberá em audência. Realizada esta, o visitante apresentará os cumprimentos determinados pelo Cerimonial Militar.
28
Os oficiais superiores das fôrças armada, os altos funcionários diplomáticos da República e os comandantes dos navios de guerra surtos em portos do Estado, serão recebidos pelo Chefe do Poder Executivos em audiência pedida ao Chefe da Casa Militar, ou ao Chefe do Gabinete, conforme o caso, e fixada com vinte e quatro horas pelo menos de antecedências.
Os Chefes de Estado estrangeiros serão recebidos com honras iguais às prestadas ao Presidente da Republica.
Os Chefes eventuais de Missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo do Brasil, bem como as Missões Culturais ou Comerciais estrangeiras serão recebidos como os oficiais generais de terra ou mar, em comissão no Estado.
29
As pessoas que não fizerem parte do mundo oficial, quando convidadas, terão o seu lugar determinado pelo Encarregado do Cerimonial.
30
Todos os convidados sem cargo oficial mas que tiverem sido agraciados pelo Governo Brasileiro em quaisquer das Ordens Honoríficas Nacionais serão colocados pelo Encarregado do Cerimonial na posição a que, por tal, tiverm direito.
31
O Chefe do Poder Execultivo, em carater oficial, não faz nem retribue visitas, exceto ao Presidente da Republica e os Soberanos, Chefes de Estado estrangeiro, Cardenais, Principes Herdeiros, Ministros e Governadores de Estados da Federação.

NOTA - O Chefe do Poder Execultivo Estadual, no entanto, restribuirá pessoalmente as visitas de Embaixadas especiais estrangeiras em missão oficial no Estado.

32
Com referência a pessoas gradas, o Chefe do Poder Executivo poderá mandar um dos seus ajudantes de ordens dar-lhes na estação as boas vindas ou fazer-lhes uma visita.
Na hipótese do Chefe do Poder Executivo mandar receber na estação qualquer alta personalidade, poderá esta ser condizida em automóvel do Palácio até o local onde se for hospedar.
Os oficiais do Gabinete e ajudantes de ordens, que acompanharem as autoridades, colocar-se-ão sempre, nas diferentes cerimônias oficiaes, imediatamente atráz da autoridade a que servirem, salvo se lhes tiver sido indicado outro lugar, pelo Encarregamento do Cerimonial.

FALECIMENTO DE AUTAS AUTORIDADES

33
Informado o secretário do Governo do falecimento, no Estado, de uma pessoa grada, dará imediatamente as necessárias providências para os funerais, entendendo-se com o Decano do Corpo Consular, se o falecido for estrangeiro.
Para isso combinará tambem com o Chefe da Casa Militar, a-fim-de serem prestadas ao finado as honras militares a que tiver ele direito.
O cortejo funebre será sempre o mesmo, e organizado do seguinte modo:
oito batedores;
coche fúnebre;
força de cavalaria;
carro do pároco ou ministro da religião do finado;
carro da familia;
carrro do Chefe do Executiva Estadual;
carro de arcebispo Metropolitano;
carro do Comandante da Região Militar;
carros dos Presidentes do DepartamentoAdministrativo e do Tribunal de Apelação;
carros dos Secretários do Estado;
carro do Decano do Corpo Consular;
carros dos demais membros do Corpo Consular, alternando com os das autoridades brasileiras civis e militares, sempre de acordo com a ordem de precedência e indicações do Encarregado do Cerimonial;
demais carros sem representação oficial.
Ao ser transportados para o coche fúnebre o féretro, segurarão nas alças, de acordo com o protocolo organizado para o cortejo fúnebre, as autoridades mais graduadas que estiverem presentes, segundo a ordem de precedência inclusive o representante do Chefe do Poder Executivo e o Decano do Corpo Consular, quando o falecido tiver pertencido áquele corpo.
O luto será estabelecido de acordo com a hierarquia do falecido e determinado pelo Governo do Estado.

Do tratamento

34
Todas as autoridades referidas na ordem de precedência até juizes de direito, inclusive, e as pessoas gradas por sua posição na vida social ou politica, terão o tratamento do "Excelência" : as demais e de "Senhoria". O tratamento "Sua Excelência": quando se refira ao Presidente da República, Chefe do Poder Executivo Estadual não admite abreviaturas.
O Chefe do Poder Executivo usará o seguinte fecho na correspondência oficial;
a) - ao Presidente da República; "Tenho a honra de apresentar (ou reiterar) a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito";
b) - às autoridades que tiverem o tratamento de "Excelência"; - "Tenho a honra de apresentar (ou reiterar) a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração;
c) - às demais autoridades e os particulares; "Tenho a honra de apresentar (ou reiterar) a Vossa Senhoria os protestos de minha distinta consideração"
A correspondência oficial começará, sempre apenas com o título da autoridade a quem fôr dirigida, e levará, ao baixo da página, sob a assinatura do aficiante, o nome e título, por extenso, do destinatório.

Da ordem de precedência e cerimonias oficiais

35
A precedência em banquetes e cerimoniais oficiais, será regulada pelo Encarregado do Cerimonial, observado que em casa brasileira, os estrangeiros, em igualdade de categoria, passarõa primeiro.
36
Entre patentes militares observer-se-á a precedência estabelecida pelo Cerimonial Militar.
37
Será respeitada, entre as autoridades estaduais, a seguinte precendência no Palácia do Governo:
A - Chefe do Poder Executivo;
B - Arcebispo Metropolitano;
C - General Comandante da Região Militar;
D - Presidente do Departamento Administrativo;
E - Presidente do Tribunal de Apelação;
F - Secretario de Estado, Prefeito da Capital, Corpo Consultar Estrangeiro, Membros do Departamento Administrativo, Membros da Corte de Apelação, Diretor Geral do Departamento das Municipalidades, Diretor Geral do Departamento Estadual de Impresa e Propaganda;
G - Reitor da Universidade, Membros do Conselho de Expansão Econômica e Conselho Técnico de Economia e Finanças, Presidente e Membros do Tribunal de Justiça Militar, Comandante da Força Policial, Chefe do Estado Maior da Força Policial, Procurador Geral do Estado, Chefes do Gabinete e da Casa Militar do Governo do Estado, Presidentes das Associações de classe de grau superior;
H - Juizes de Direito de São Paulo, Diretor da Guarda Civil, Diretores Gerais das Secretarias, Delegados de Policia, Diretores de Departamentos, Presidentes das Associações de classe em geral.
38
Os casos omíssos serão resolvidos pelo Encarregado do Cerimonial.
39
O Encarregado do Cerimonial dará esclarecimento e informações acerca do Protocolo sempre que lhe forem solicitados.
40
Em almoços e jantares oficiais, nehum convidado poderá fazer-se representar.
41
Nas solenidades oficiais, os representantes das autoridades civis ou militares terão lugar de destaque com a precendência que compedir aos seus postos e não a que couber aos representados. Excetuam-se os representantes do Excecutivo Estadual, que ocuparão o lugar deste, salvo quando comparecer pessoalmente o Comandante da Região Militar, que então terá a precendência.
42
A precendência entre Interventores em visita a São Paulo será estabelecida pela antiguidade na posse do cargo.
43
Terá a precedência entre os Secretarios de Estado o designado para substituir o Chefe do Poder Executivo. A antiguidade da creação da Pasta regalará a dos demais.
44
Os antigos Presidente da Republica e antigos Governadores do Estado, quando, por outro motivo, não tiverem direito a mais, passarão respectivamente, logo depois do Presidente do Supremo Tribunal e dos Ministro de Estado.
45
A precedência entre os componentes das missões especiais em visita oficial ao Estado será dada pelo Chefe da Missão residente, desde que não haja sobre a matéria, decisão do Governo Brasileiro.
46
Os prelados da Igreja Católica, por ser o Papa considerado soberano, são equiparados a diplomatas, estrangeiros, na seguinte correspondência:
Cardeal a Príncipe Herdeiro;
Arcebispo a Embaixador;
Bispo a Ministro Plenipotenciário.

Secretaria do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1941.
Luiz de Sampaio Arruda.
Secretário do Governo.

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 30 de outubro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int.