DECRETO N. 12.294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Transfere a importância de 70:000$000 da alínea n. 5 para a de n. 4, dentro da verba n. 224, do orçamento, atribuida ao Serviço dos Centros de Saude do Interior, do Departamento de Saude.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de .... 70:000$000
(setenta contos de réis) da alínea n. 5, consignação n. 2,
subconsignação n. 2, para a alínea n. 4 da mesma consignação e
subconsignação n. 1, dentro da verba n. 224 do orçamento, atribuida ao
Serviço dos Centros de Saude do Interior, do Departamento de Saude.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, em 5
de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.