DECRETO N. 12.294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere a importância de 70:000$000 da alínea n. 5 para a de n. 4, dentro da verba n. 224, do orçamento, atribuida ao Serviço dos Centros de Saude do Interior, do Departamento de Saude.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de .... 70:000$000 (setenta contos de réis) da alínea n. 5, consignação n. 2, subconsignação n. 2, para a alínea n. 4 da mesma consignação e subconsignação n. 1, dentro da verba n. 224 do orçamento, atribuida ao Serviço dos Centros de Saude do Interior, do Departamento de Saude.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, em 5 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.