DECRETO N. 12.295, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Transfere a importância de 10:000$000 da alinea n. 34 para a de n. 47, dentro da verba n. 144 do orçamento, atribuida ao Departamento de Educação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 10:000$000
(dez contos de réis) da alínea n. 34, da consignação n. 1,
subconsignação n. 3, para a alínea n. 47, da mesma consignação e
subconsignação n. 6, dentro da verba n. 144, do orçamento, atribuida ao
Departamento de Educação.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Pública, em 5 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.