DECRETO N. 12.295, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere a importância de 10:000$000 da alinea n. 34 para a de n. 47, dentro da verba n. 144 do orçamento, atribuida ao Departamento de Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea n. 34, da consignação n. 1, subconsignação n. 3, para a alínea n. 47, da mesma consignação e subconsignação n. 6, dentro da verba n. 144, do orçamento, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Pública, em 5 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.