DECRETO N. 12.296, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade dos srs. Eduardo Mascagni e Gerard Alexandre Gustave, situado em Santo André e destinado ao funcionamento do 2.° Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um conto de réis (rs. .. . 1:000$0) mensais, de um prédio situado à avenida Portugal, no Municipio de Santo André, propriedade dos srs. Eduardo Mascagni e Gerard Alexandre Gustave e que se destina ao funcionamento do 2.° Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 5 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.