DECRETO N. 12.298, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 35:000$0 (trinta e cinco contos de réis), da alínea 2 - Para despesas de gás, luz e energia elétrica e outras - para reforço da alínea 3 - Para despesas de expediente, de telegramas, telefones e serviços interurbanos em geral - ambas da verba 4, § - 2.°, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 6 de novembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro,  Diretor do Expediente, int.