DECRETO N. 12.298, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 35:000$0
(trinta e cinco contos de réis), da alínea 2 - Para despesas de gás,
luz e energia elétrica e outras - para reforço da alínea 3 - Para
despesas de expediente, de telegramas, telefones e serviços
interurbanos em geral - ambas da verba 4, § - 2.°, consignação 2, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 6 de novembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int.