DECRETO N. 12.300, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos as seguintes verbas:



Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1941.


FERNANDO COSTA

Coriolano de Góes