DECRETO N. 12.300, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Santos as seguintes verbas:

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em visor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes