DECRETO N. 12.301, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa Económica Autônoma do Estado em Campinas, em Rs. 22:700$000 (vinte e dois contos e setecentos mil réis), a Verba n. 2. "Material Permanente" (2.2), consignação n. 1, "Máquinas e Pertences" (2-2-1). alínea 1, e ao mesmo tempo suplementadas em igual quantia as seguintes:


Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1941.


Fernando Costa

Coriolano de Góes.