DECRETO N. 12.301, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da
Caixa Económica Autônoma do Estado em Campinas, em Rs.
22:700$000 (vinte e dois contos e setecentos mil réis), a Verba
n. 2. "Material Permanente" (2.2), consignação n. 1,
"Máquinas e Pertences" (2-2-1). alínea 1, e ao mesmo
tempo suplementadas em igual quantia as seguintes:
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1941.
Fernando Costa
Coriolano de Góes.