DECRETO N. 12.305, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito de 1.501:600$000, suplementar a diversas verbas do
orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 nos termos da Resolução n.
1.607, de 1941, do De- partamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior, um crédito de 1.501:600$000 (um
mil, quinhentos e um contos e seiscentos mil reis). suplementar
às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único. -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito até a Secreta
de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei encontrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior em 11 de novembro de 1941.
Fabio Egídio de O. Carvalho, Diretor Geral. .