DECRETO N. 12.305, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito de 1.501:600$000, suplementar a diversas verbas do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 nos termos da Resolução n. 1.607, de 1941, do De- partamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 1.501:600$000 (um mil, quinhentos e um contos e seiscentos mil reis). suplementar às seguintes verbas do orçamento:

Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito até a Secreta de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei encontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior em 11 de novembro de 1941.
Fabio Egídio de O. Carvalho,  Diretor Geral. .