DECRETO N. 12.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial e suplementar da importância de 60:900$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.344 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Jus- tiça e Negócios do Interior, um crédito especial de ..... 5:700$000 (cinco contos e setecentos mil réis), destimado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um condutor de malas e autos da Secretaria do Tribunal de Apelação.
Artigo 2.º
- Fica, igualmente, aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 55:200$000 (cinquenta e cinco contos e duzentos mil réis) suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.º
- O valor dos presentes créditos será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.º
- Esse decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 11 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de novembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.