DECRETO N. 12.307, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941
Transfere a importância de
2:900$0 dentro da verba n. 335, consignação 1, § 38
do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interterventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.° do Artigo 27
do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de dois contos e
novecentos mil réis (2:900$0) da alínea 1, subconsignação 1, para
reforço da alinea 2, sub-consignação 2, ambas das consignação 1 da
verba 335, § 38 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado aos
Negócios de Viação e Obras Públicas, aos 12
de novembro de 1941.
F. Gayoltto, Diretor Geral