DECRETO N. 12.308, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre
à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito suplementar de
Rs. 16:438$700.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, ae 8 de abril de 1939 nos termos
da Resolução n. 1485, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negocios
da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito de ...
16:438$700 (dezesseis contos, quatrocentos e trinta e oito mil e
setecentos reis), suplementar às seguintes alineas da verba 320
do orçamento:
Artigo 2.º - Ficam anuladas, parcialmente, nas
importâncias abaixo, as seguintes alíneas da mesma verba
320 do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trato o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estacio dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 12 de novembro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.