DECRETO N. 12.308, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Rs. 16:438$700.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, ae 8 de abril de 1939 nos termos da Resolução n. 1485, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito de ... 16:438$700 (dezesseis contos, quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos reis), suplementar às seguintes alineas da verba 320 do orçamento:




Artigo 2.º
- Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes alíneas da mesma verba 320 do orçamento:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trato o artigo anterior.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estacio dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de novembro de 1941.
José Camargo Cabral,  Diretor Geral, substituto.