DECRETO N. 12.311, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre
crédito suplementar de rs. 55:000$000 no orçamento
vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, a Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Amparo, um crédito suplementar de rs
55.000$000 (cinquenta e cinco contos de reis) a verba n. 3, "Material e
Serviços" (2.4) a saber:
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes