DECRETO N. 12.311, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre crédito suplementar de rs. 55:000$000 no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, a Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo, um crédito suplementar de rs 55.000$000 (cinquenta e cinco contos de reis) a verba n. 3, "Material e Serviços" (2.4) a saber:


Parágrafo único
- Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado.

Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1941.


FERNANDO COSTA

Coriolano de Góes