DECRETO N.12.312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
Crea
alínea e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa
Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a alínea 11, na Verba n. 4,
"Material e Serviços (2.4), consignação n. 2,
"Despesas Diversas" (2.4.2), subconsignação n. 1
"Despesas Diversas," (2.4.2,01), para "Despesas com Impostos e Taxas",
no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do
Estado em Rio Claro, com a dotação de rs. 220$000
(duzentos e vinte mil réis), é suplementadas as seguintes
verbas:
Paragrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes