DECRETO N.12.312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

Crea alínea e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creada a alínea 11, na Verba n. 4, "Material e Serviços (2.4), consignação n. 2, "Despesas Diversas" (2.4.2), subconsignação n. 1 "Despesas Diversas," (2.4.2,01), para "Despesas com Impostos e Taxas", no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro, com a dotação de rs. 220$000 (duzentos e vinte mil réis), é suplementadas as seguintes verbas:



Paragrafo único
- Este crédito  será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado.

Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1941.


FERNANDO COSTA

Coriolano de Góes