DECRETO N. 12.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro, de Rs.
5:950$0 (cinco contos novecentos e cinquenta mil réis), a Verba
n. 1, "Pessoal" (2.1), sendo:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.