DECRETO N. 12.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro, de Rs. 5:950$0 (cinco contos novecentos e cinquenta mil réis), a Verba n. 1, "Pessoal" (2.1), sendo:



Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1941.


FERNANDO COSTA

Coriolano de Góes.