DECRETO N. 12.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1941
Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da verba n. 112 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o '§ 2.o do artigo 27 do
decretolei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferida a importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de
réis) da subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro -
para a alínea 89 - "Para pagamento de remunerações
ao pessoal do quadro (serviços extraordinários. Decreto
n. 9.018. de 25-2-938)" da subconsignação n. 5 -
Gratificações - ambas da Consignação n. 1 -
Pessoal Fixo - Verba n. 112 - Pessoal Departamento Estadual do Trabalho
- '§ 13 - TRABALHO - do orçamento vigente - (Tabelas
Explicativas da Despesas, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de
dezembro de 1940).
Artigo 2º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 17 de novembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.