DECRETO N. 12.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da verba n. 112 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o '§ 2.o do artigo 27 do decretolei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) da subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - para a alínea 89 - "Para pagamento de remunerações ao pessoal do quadro (serviços extraordinários. Decreto n. 9.018. de 25-2-938)" da subconsignação n. 5 - Gratificações - ambas da Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - Verba n. 112 - Pessoal Departamento Estadual do Trabalho - '§ 13 - TRABALHO - do orçamento vigente - (Tabelas Explicativas da Despesas, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 17 de novembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.