DECRETO N. 12.320, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a Brasilia Imobiliária, Sociedade
Anônima, para locação do prédio em que
funciona o Serviço de Indentificação do Gabinete
de Investigações
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e a Brasilia Imobiliária,
Sociedade Anônima, para locação, pelo prazo de um
(1) ano, a contar de l.° de outubro de 1941 e mediante o aluguel
mensal de 2:500$0 (dois contos e quinhentos mil réis), do
prédio sito à rua dos Gusmões n. 410, nesta
Capital, ocupado pelo Serviço de Identificação do
Gabinete de Investigações.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 18 de novembro
de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.