DECRETO N. 12.320, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Brasilia Imobiliária, Sociedade Anônima, para locação do prédio em que funciona o Serviço de Indentificação do Gabinete de Investigações

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Brasilia Imobiliária, Sociedade Anônima, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar de l.° de outubro de 1941 e mediante o aluguel mensal de 2:500$0 (dois contos e quinhentos mil réis), do prédio sito à rua dos Gusmões n. 410, nesta Capital, ocupado pelo Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 18 de novembro de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.