DECRETO N. 12.323, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Suplementa e reduz dotações orçamentarias
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um credito de 80.000$000 (oitenta contos de
réis), suplementar a alínea n. 19: - "Para exames
periciais" - consignação n. 3 - verba n 45-8-26-4, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica anulada,
parcialmente em .... 80:000$000 (oitenta contos de réis), a
alinea n. 10 "Para exames de motoristas" - subconsignação
n. 1 consignação n. 2 - verba n. 45-8-26-4, do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será, eobertu cem os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contiário.
Palácio do Governo do Estado de São Pado, aos 19 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Ge:al da Secretária de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 19 de novembro
de 1941.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.