DECRETO N. 12.323, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Suplementa e reduz dotações orçamentarias

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um credito de 80.000$000 (oitenta contos de réis), suplementar a alínea n. 19: - "Para exames periciais" - consignação n. 3 - verba n 45-8-26-4, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em .... 80:000$000 (oitenta contos de réis), a alinea n. 10 "Para exames de motoristas" - subconsignação n. 1 consignação n. 2 - verba n. 45-8-26-4, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será, eobertu cem os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contiário.

Palácio do Governo do Estado de São Pado, aos 19 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Ge:al da Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 19 de novembro de 1941.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.