DECRETO N. 12.325, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Transfere para a Capital a sede da Diretoria do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - A Diretoria
do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de
Saude, volta a ter sua sede na Capital do Estado.
Parágrafo único - Permanecerá no
edifício "Santa Emilia", localizado na Prefeitura
Sanitária de Guarujá, a sua atual Estação
Experimental.
Artigo 2.° - A
Estação Experimental do Serviço de Profilaxia da
Malária, dirigida por um assistente ou vnalariologista,
designado pelo respectivo Diretor, terá funcionários
técnicos e administrativos tirados do quadro de pessoal do mesmo
Serviço.
Parágrafo único - Esses funcionários
servirão mediante o sistema de rodízio nas
condições estabelecidas pelo artigo 3.°, do decreto
n. 10 857, de 26 de dezembro de 1939.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 19 do novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral