DECRETO N. 12.325, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere para a Capital a sede da Diretoria do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.° - A Diretoria do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude, volta a ter sua sede na Capital do Estado.
Parágrafo único - Permanecerá no edifício "Santa Emilia", localizado na Prefeitura Sanitária de Guarujá, a sua atual Estação Experimental.
Artigo 2.° - A Estação Experimental do Serviço de Profilaxia da Malária, dirigida por um assistente ou vnalariologista, designado pelo respectivo Diretor, terá funcionários técnicos e administrativos tirados do quadro de pessoal do mesmo Serviço.
Parágrafo único - Esses funcionários servirão mediante o sistema de rodízio nas condições estabelecidas pelo artigo 3.°, do decreto n. 10 857, de 26 de dezembro de 1939.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 19 do novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral