Dá a denominação de "Humberto de Campos", ao Grupo Escolar de Vila Bela, nesta Capital
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Vila Bela, nesta Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "Humberto de Campos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de l941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.