DECRETO N. 12.330, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Autoriza o sr. Antonio Golla a
estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de
Descalvado e Pirassununga e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
referente ao requerimento do sr. Antonio Golla, 
Decreta: 
Artigo 1.° - É
outorgada ao sr. Antonio Golla, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro
de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os Municípios de Descalvado e
Pirassununga e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos termos do decreto n.10.026, de 28 de fevereiro de
1939.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará cm vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1941. 
FERNANDO COSTA 
Luiz de Anhaia Mello. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 19 de novembro de
1941. 
F. Gayotto - Diretor Geral.