DECRETO N. 12.337, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar
de Rs. 800$000 no orçamento vigente da Caixa Econômica
Autônorsa do Estado em Campinas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas, um
crédito suplementar de Rs. 800$000 (oitocentos mil réis),
à verba n. 1 "Pessoal" (2.1), Consignação n. 2,
"Pessoal Variavel" .... 1 (2.1.2), Subconsignação n. 1
"Pessoal Contratado" .... (2.1.2.01).
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.