DECRETO N. 12.338, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1941
Amplia o regulamento do atual
plano de uniformes da Fôrça Policial do Estado a que se
refere o Decreto 8.911, de 13-1-1938
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 7.°, n. I,
do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica ampliado o regulamento do atual plano de
uniformes da Fôrça Policial, aprovado pelo Decreto n.
8.911, de 13-1-1938, a-fim-de se estender a todos os oficiais da
referida Milícia o uso facultativo, nas solenidades oficiais em
que seja exigida casaca para os civis, do 1.° uniforme "bis"
(especial), creado pelo Decreto n. 10.963, de 23 de fevereiro de
1940.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 27 de novembro
de 1941.
Alfredo Issa, Diretor Geral.