DECRETO N. 12.338, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1941

Amplia o regulamento do atual plano de uniformes da Fôrça Policial do Estado a que se refere o Decreto 8.911, de 13-1-1938

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica ampliado o regulamento do atual plano de uniformes da Fôrça Policial, aprovado pelo Decreto n. 8.911, de 13-1-1938, a-fim-de se estender a todos os oficiais da referida Milícia o uso facultativo, nas solenidades oficiais em que seja exigida casaca para os civis, do 1.° uniforme "bis" (especial), creado pelo Decreto n. 10.963, de 23 de fevereiro de 1940. 
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 27 de novembro de 1941.
Alfredo Issa, Diretor Geral.