DECRETO N. 12.341, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1941

Suplementa e reduz dotações orçamentárias, dentro da verba n. 45-8-26-3, do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito de 150:000$0 (cento e cinquenta contos de réis), suplementar à alínea n. 7 "Para material de lacração e serviços" - consignação n. 1 - verba n. 45-8-26-3, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente em 150:000$0 (cento e cincoenta contos de réis), a alínea n. 6 - "Para aquisição de placas de veículos" - consignação n. 1 verba n. 45-8-26-3, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de novembro de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.