DECRETO N. 12.341, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1941
Suplementa e reduz
dotações orçamentárias, dentro da verba n.
45-8-26-3, do orçamento vigente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um crédito de 150:000$0 (cento e cinquenta
contos de réis), suplementar à alínea n. 7 "Para
material de lacração e serviços" -
consignação n. 1 - verba n. 45-8-26-3, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica
anulada, parcialmente em 150:000$0 (cento e cincoenta contos de
réis), a alínea n. 6 - "Para aquisição de
placas de veículos" - consignação n. 1 verba n.
45-8-26-3, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 28 de novembro
de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.