DECRETO N. 12.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Sociedade de Construtora e de Imoveis, S|A., para o arrendamento de parte do prédio "STELLA MARIS', sito nesta Capital à Praça da Sé n. 270, destinado ao funcionamento da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e a Sociedade Construtora e de
Imóveis, S|A., para locação pelo prazo de dois (2)
anos, a contar da data da entrega das respectivas chaves no decorrer do
mês de dezembro deste ano, de parte do prédio "STELLA
MARIS" sito nesta Capital, à Praça da Sé n. 270
(duzentos e setenta) destinado ao funcionamento da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado,à
rãzao de dezessete contos de réis (17:000$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 29 de novembro de 1941.
O Diretor Geral, Fabio Egydio do O. Carvalho.