O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Elias Lutfi, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar de quinze (15) de outubro do corrente ano, do prédio sito à rua Heitor Penteado n. 328, em Garça, destinado ao funcionamento do Forum local, à razão de quinhentos mil réis (500$0) mensais.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justça e Negócios do Interior, aos 29 de novembro de 1941.
O Diretor Geral,
Fabio Egydio de O.Carvalho.