Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.354-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere a importância de 6:400$000 da alínea n. 38 para a de n. 37, dentro da verba n. 233, do orçamento, atribuída ao Departamento de Profilaxia da Lepra

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de  6:400$000 (seis contos e quatrocentos mil reis) da alínea n. 38 da consignação n. 2, subconsignação n. 2 para a alínea n. 37 da mesma consignação e subconsignação n. 1, dentro da verba n. 233, do orçamento, atribuída ao Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J.  Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 29 de novembro de 1941.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.