O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro das respectivas verbas do orçamento, as seguintes importâncias:
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea n. 4, da consignação n. 2, subconsignação n. 1, para a alínea n. 7 da mesma consignação e subconsignação n. 2, dentro da verba n. 134, da Diretoria do Material;
1:000$000 (um conto de réis), da alínea n. 67, da consignação n. 1, subconsignação n. 1, para a alínea n. 90 da mesma consignação e subconsignação n. 2, dentro da verba n. 162 - II, - do Instituto Profissional Masculino;
24:000$000 (vinte e quatro contos de réis) da alínea n. 104, da consignação n. 2, subconsignação n. 2, para a alínea n. 103-C, da mesma consignação e subconsignação n. 1, dentro da verba n. 188, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras;
3:575$400 (três contos, quinhentos e setenta e cinco mil e quatrocentos réis), da alínea n. 25, da consignação n. 1, subconsignação n. 2, para a alínea n. 27 da mesma consignação e subconsignação n. 4, dentro da verba n. 205, da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba;
6:900$000 (seis contos e novecentos mil réis) da alínea n. 46, da consignação n. 1, subconsignação n. 2, para a alínea n. 23 da mesma consignação e subconsignação n. 1, dentro da verba n. 208, da Faculdade de Medicina Veterinária; e
1:000$000 (um conto de réis) da alínea n. 17, da consignação n. 1, subconsignação n. 3, para a alínea n. 16 da mesma consignação e subconsignação n. 2, dentro da verba n. 250, do Museu Paulista.
Artigo 2.º - Ficam criadas as seguintes subconsignações e alíneas:
na verba n. 219, consignação n. 1, a subconsignação n. 4 e alínea n. 110-A, "para pagamento de gratificação ao Diretor da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde" na importância de 3:000$000 (três contos de réis) - mediante transferência de igual quantia da alínea n. 1 da mesma consignação e subconsignação n. 1, da mesma verba, e
na verba n. 233, consignação n. 1, a subconsignação n. 5 e alínea n. 36- A, "para pagamento de gratificação por tempo integral a um anátomo-patologista", na importância de 4:000$000 (quatro contos de réis) - mediante transferência de igual quantia da alínea n. 34 da mesma consignação e subconsignação n. 2, da mesma verba.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 29 de novembro de 1941.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.
Artigo 1.° - onde se lê: 1:000$000 (um conto de réis), da alínea n. 67, da consignação n, 1, subconsignação n. 1, para a alínea n. 90 da mesma consignação e subconsignação n. 2, dentro da verba n. 162-II - do Instituto Profissional Masculino, leia-se:
1:000$000 (um conto de réis), da alínea n. 67, da consignação n. 1, subconsignação n. 1, para a alínea n. 90 da mesma consignação e subconsignação n. 2, dentro da verba n, 162-II - do Instituto Profissional Feminino.