Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.354-C, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere diversas importâncias dentro das respectivas verbas do orçamento

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, para reforços e creação de alíneas, as importâncias seguintes:
7.3200$000 (sete contos trezentos e vinte mil réis) da consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea n. 30, para a mesma consignação e subconsignação n. 4 e creada a alínea n. 32-A "Para pagamento de gratificação por serviços extraordinários", dentro da verba n. 142, do Departamento de Educação;
7.3200$000 (sete contos trezentos e vinte mil réis) da consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea n. 29 da consignação n.2, e
4:520$000 (quatro contos, quinhentos e vinte mil réis) da alínea da alínea n. 30-A da mesma consignação, para a alínea n. 30 de igual consignação, dentro da verba n. 171, do Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos, e
6:900$000 (seis contos e novecentos mil réis) da alínea n. 7, da consignação n. 1, subconsignação n. 1, para a alínea n. 27 da mesma consignação e subconsignação, dentro da verba n. 208, da faculdade de Medicina Veterinária.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.  
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Educação e Saúde Pública, em 29 de novembro de 1941.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.