O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de Rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis) da alínea n. 16 para a de n. 14, dentro da consignação n. 1, subconsignação n. 1 e das alíneas ns.:

para a alínea n. 103-C, dentro da consignação n. 2, subconsignação n. 1, da verba n. 138, do orçamento, atribuída à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - Passa a ter o seguinte histórico a alínea n. 14 da consignação n. 1, subconsignação n. 1, da verba n. 188:
"14 - 1 Professor de Etnografia e Lingua Tupí-Guaraní........ 37:200$000".
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 29 de novembro de 1941.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.