DECRETO N. 12.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere a importância de rs. 10:000$000 (dez contos de réis) dentro da verba 319, § 34, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interrentor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. .. 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea 5 - Manutenção de Automoveis - para reforço da alínea 4 - Combustíveis em Geral - ambas da verba 319. § 34, consignação 1-  Material de Consumo, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1941,
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.