DECRETO N. 12.360, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1941
Crea alínea e reduz dotação orçamentária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas e de conformidade com o disposto no artigo 13, do
decreto-lei n. 12.304, de 8 de novembro de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Para atender ao disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-lei n. 12.304, de 8-11-941, fica aberto na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estados dos
Negócios da Segurança Pública, um crédito
de rs. 1:173$3 (um conto cento e setenta e três mil e trezentos
réis), suplementar à verba n. 16, do orçamento, e
destinado a creação, nas tabelass explicativas baixadas
com o Decreto n. 11.701, de 18-12-940, da alínea n. 28-A
("Bibliotecário", na subconsignação n. 1
consignação n. 4, da mesma verba).
Parágrafo único - Para a cobertura da despesa com
a suplementação da verba referida neste artigo fica
anulada, parcialmente em rs. 1:173$3 (um conto cento e setenta e
três mil e trezentos réis), a alínea n. 5 - "1
Dactilógrafo (2.o escriturário), da
subconsignação n. 1 consignação n. 1 -
verba n. 16, do orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário..
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos l.o de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos l.o de dezembro
de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly