DECRETO N. 12.360, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1941

Crea alínea e reduz dotação orçamentária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto no artigo 13, do decreto-lei n. 12.304, de 8 de novembro de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Para atender ao disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n. 12.304, de 8-11-941, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública, um crédito de rs. 1:173$3 (um conto cento e setenta e três mil e trezentos réis), suplementar à verba n. 16, do orçamento, e destinado a creação, nas tabelass explicativas baixadas com o Decreto n. 11.701, de 18-12-940, da alínea n. 28-A ("Bibliotecário", na subconsignação n. 1 consignação n. 4, da mesma verba).
Parágrafo único - Para a cobertura da despesa com a suplementação da verba referida neste artigo fica anulada, parcialmente em rs. 1:173$3 (um conto cento e setenta e três mil e trezentos réis), a alínea n. 5 - "1 Dactilógrafo (2.o escriturário), da subconsignação n. 1 consignação n. 1 - verba n. 16, do orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos l.o de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos l.o de dezembro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly