DECRETO N. 12.363, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e D. Olga de Araújo Cintra Camargo, para locação do prédio sito em Amparo, à praça Barão do Rio Branco n. 149, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Publica e D. Olga de Araújo Cintra Camargo,
para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 28
de outubro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
rs. 170$0 (cento e setenta mil réis), do prédio sito em
Amparo à praça Barão do Rio Branco n. 149,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 3 de dezembro de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.