DECRETO N. 12.363, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e D. Olga de Araújo Cintra Camargo, para locação do prédio sito em Amparo, à praça Barão do Rio Branco n. 149, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e D. Olga de Araújo Cintra Camargo, para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 28 de outubro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 170$0 (cento e setenta mil réis), do prédio sito em Amparo à praça Barão do Rio Branco n. 149, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 3 de dezembro de 1941.
Alfredo Issa Assaly,  Diretor Geral.