DECRETO N. 12.370, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere diversas importâncias, dentro das respectivas verbas do orçamento
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam Transferidas, para reforços e creação de alíneas, as importâncias seguintes:
7:320$000 (sete contos trezentos e
vinte mil réis) da consignação n. 1,
subconsignação n. 3, alínea n. 30, para a mesma
consignação e subconsignação n. 4 e creada
a alínea n. 32-A "Para pagamento de gratificação
por serviços extraordinários", dentro da verba n. 142, do
Departamento de Educação;
4:520$000 (quatro contos, quinhentos e vinte mil réis) da alínea n. 29 da consignação n. 2, e
3.920$000 (três contos,
novecentos e vinte mil réis) da alínea n. 30-A da
mesma para a alínea n. 30 de igual
consignação, dentro da verba n. 171, do Instituto "D.
Escolástica Ro sa", de Santos, e
6:900$000 (seis contos e novecentos
mil réis) da alínea n. 7, da consignação n.
1, subconsignação n. 1, para a alínea n. 27 da
mesma consignação e subconsignação, dentro
da verba n. 208, da Faculdade de Medicna Veterinária.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos é de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano de Goes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública, em 3 de dezembro de
1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.