DECRETO N. 12.371, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere diversas importâncias dentro das respectivas verbas do orçamento.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, dentro das respectivas verbas do orçamento, as seguintes importâncias:
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea n. 4, da
.consignação n. 2, subconsignação n. 1,
para a alínea n. 7 da mesma consignação e
subconsignação n. 2, dentro da verba n. 134, da Diretoria
do Material;
1:000$000 (um conto de réis), da alínea n. 67, da
consignação n. 1, subconsignação n. 1, para
a alínea n. 90 da mesma consignação e
subconsignação n. 2, dentro da verba n. 162 - II, - do
Instituto Profissional Masculino;
24:000$000 (vinte e quatro contos de réis) da alínea n.
104, da consignação n. 2, subconsignação n.
2, para a alínea n. 103-C, da mesma consignação e
subconsignação n. 1, dentro da verba n. 188, da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras;
3:575$400 (três contos, quinhentos e setenta e cinco mil e
quatrocentos réis), da alínea n. 25, da
consignação a. 1, subconsignação n. 2, para
a alínea n. 27 da mesma consignação e
subconsignação n. 4, dentro da verba n. 205, da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba;
6:900$000 (seis contos e novecentos mil réis) da alínea
n. 46, da consignação n. 1, subconsignação
n. 2, para a alínea n. 23 da mesma consignação e
subconsignação n. 1, dentro da verba n. 208, da Faculdade
de Medicina Veterinária; e
1:000$000 (um conto de réis) da alínea n. 17, da
consignação n, 1, subconsignação n. 3. para
a alínea n. 16 da mesma consignação e
subconsignação n. 2, dentro da verba n. 250, do Museu
Paulista.
Artigo 2.° - Ficam criadas
as seguintes subconsignações e alíneas: na verba
n. 219, consignação n. 1, a subconsignação
n. 4 e alínea n. 110-A, "para pagamento de
gratificação ao Diretor da Divisão Técnica,
do Departamento de Saude", na importância de 3:000$000
(três contos de réis) mediante transferência de
igual quantia da alínea n. 1 da mesma consignação
e subconsignação n. 1, da mesma verba, e na verba n. 233,
consignação n. 1, a subconsignação n. 5 e
alínea n. 36-A, "para pagamento de gratificação
por tempo integral a. um anátomo-patologista", na
importância de 4:000$000 (quatro contos de réis) -
mediante transferência de igual quantia da alínea n, 34 da
mesma consignação e subconsignação n. 2, da
mesma verba.
Artigo 3.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro
de 1941,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.