DECRETO N. 12.372, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Transfere a importância de 6:400$000 da alínea n. 38 para a de n. 37, dentro da verba n. 233, do orçamento, atribuida ao Departamento de Profilaxia da Lepra

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuicões que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 6:400$000 (seis contos e quatrocentos mil réis) da alínea n. 38 da consignação n. 2, subconsignação n. 2 para a alínea n. 37 da mesma consignação e subconsignação n. 1, dentro da verba n. 233, do orçamento, atribuida ao Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.