DECRETO N. 12.372, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere a importância de
6:400$000 da alínea n. 38 para a de n. 37, dentro da verba n.
233, do orçamento, atribuida ao Departamento de Profilaxia da
Lepra
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuicões que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
6:400$000 (seis contos e quatrocentos mil réis) da alínea
n. 38 da consignação n. 2, subconsignação
n. 2 para a alínea n. 37 da mesma consignação e
subconsignação n. 1, dentro da verba n. 233, do
orçamento, atribuida ao Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública, em 3 de dezembro de
1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.