DECRETO N. 12.373, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere diversas importâncias, dentro da verba n. 188, do orçamento, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de Rs.
9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis) da alí- nea
n, 16 para a de n. 14, dentro da consignação n, 1,
subconsignação n. 1 e das alíneas ns.:
para a alínea n. 103-C, dentro
da consignação n. 2, subconsignação n. 1,
da verba n. 188, do orçamento, atribuida à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.° - Passa a ter o seguinte histórico a
alínea n. 14 da consignação n. 1,
subconsignação n. 1, da verba n. 188:
"14 - 1 Professor de Etnografia e Língua Tupí-Guaraní 37.200$000".
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública, em 3 de dezembro de
1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.