DECRETO N. 12.373, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941 

Transfere diversas importâncias, dentro da verba n. 188, do orçamento, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de Rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis) da alí- nea n, 16 para a de n. 14, dentro da consignação n, 1, subconsignação n. 1 e das alíneas ns.:


para a alínea n. 103-C, dentro da consignação n. 2, subconsignação n. 1, da verba n. 188, do orçamento, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.° - Passa a ter o seguinte histórico a alínea n. 14 da consignação n. 1, subconsignação n. 1, da verba n. 188:
"14 - 1 Professor de Etnografia e Língua Tupí-Guaraní 37.200$000".
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.