DECRETO N. 12.374, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Governo do Estado, dos prédios ns. 235 e 247,
situados à Avenida Adolfo Pinheiro, em Santo Amaro, propriedade
do senhor Antonio Teixeira Pinto e que se destinam ao funcionamento do
Centro de Saude local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública,
para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos,
mediante os alugueres de um conto e duzentos mil réis (Rs.
1:200$0) mensais, dos prédios situados em Santo Amaro, à
Avenida Adolfo Pinheiro ns. 235 e 247, propriedade do senhor Antonio
Teixeira Pinto e que se destinam ao Centro de Saude local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.