DECRETO N. 12.374, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, dos prédios ns. 235 e 247, situados à Avenida Adolfo Pinheiro, em Santo Amaro, propriedade do senhor Antonio Teixeira Pinto e que se destinam ao funcionamento do Centro de Saude local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um conto e duzentos mil réis (Rs. 1:200$0) mensais, dos prédios situados em Santo Amaro, à Avenida Adolfo Pinheiro ns. 235 e 247, propriedade do senhor Antonio Teixeira Pinto e que se destinam ao Centro de Saude local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.