DECRETO N. 12.375, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova os termos do contrato para arrencamen mento ao Governo do Estado, de um prédio situado à Avenida Dr. Pedro Vicente n. 8-A, (Tremembé Cantareira) nesta Capital, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Arnaldo. Barreto"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Se-. cretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueres de setecentos mil réis (700$0) mensais, de um prédio de propriedade do Sr. Manoel de Moraes Pontes, situado à Avenida Dr. Pedro Vicente n, 8-A, nesta Capital de (Tremembé - Cantareira) e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Arnaldo  Barreto".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral. .