DECRETO N. 12.375, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova os termos do contrato para
arrencamen mento ao Governo do Estado, de um prédio situado
à Avenida Dr. Pedro Vicente n. 8-A, (Tremembé Cantareira)
nesta Capital, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Arnaldo.
Barreto"
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Se-. cretaria de Estado
da Educação e Saude Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1)
ano, mediante os alugueres de setecentos mil réis (700$0)
mensais, de um prédio de propriedade do Sr. Manoel de Moraes
Pontes, situado à Avenida Dr. Pedro Vicente n, 8-A, nesta
Capital de (Tremembé - Cantareira) e que se destina ao
funcionamento do Grupo Escolar "Arnaldo Barreto".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral. .