DECRETO N. 12.390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Antonio Gonçalves da Silva, para
locação do prédio sito em Bernardino de Campos,
á rua Artur Miic n. 37, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Polícia e Cadeia Pública locais
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições lhe lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurana Pública e o
sr. Antonio Gonçalves da Silva, para locação, pelo
prazo de um (1) ano, a contar de l.o de outubro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 250$0 (duzentos e
cinqüenta mil réis), do prédio sito em Bernardino de
Campos, à rua Artur Miic n. 37, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decieto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada;, as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 12 de dezembro de
1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly