DECRETO N. 12.391, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Alfonso Roselli, para locação do prédio n. 4.567 da avenida do Estado, nesta Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Alfonso Roselli, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de dezembro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de um conto e trezentos mil réis (1:300$000), do prédio sito à avenida do Estado n. 4.567, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma dependência da Diretoria do Serviço de Trânsito do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 12 de dezembro de 1941.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.