DECRETO N. 12.391, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Alfonso Roselli, para locação
do prédio n. 4.567 da avenida do Estado, nesta Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Alfonso Roselli, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de dezembro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de um conto e trezentos
mil réis (1:300$000), do prédio sito à avenida do
Estado n. 4.567, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma
dependência da Diretoria do Serviço de Trânsito do
Estado.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na da- ta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 12 de dezembro de
1941.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.