DECRETO N. 12.392, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 7.°, n. 1 do Decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o art. 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - São declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem
adquiridas amigavelmente ou mediante desapropriação judicial pela
Municipalidade de Santo André, as seguintes áreas de terreno,
necessárias à passagem da linha adutora dos serviços de abastecimento
de água daquele município, e que se acham situadas no município da
Capital, distrito de Vila Prudente (trigesima zona):
1)
- uma área de terreno, com 6,650 m2 (seis mil seiscentos e cinquenta
metros quadrados), que consta pertencer a Ana Meves, confrontando: na
frente, com a estrada São Paulo-Rio Claro, onde mede 15,10 mts. (quinze
metros e dez centímetros); de um lado, com um caminho, na extensão de
200 mts. (duzentos metros) mais ou menos, e a seguir, com a
exproprianda, na extensão de 251,40 mts. (duzentos e cinquenta e um
metros e quarenta centímetros) até um córrego; de outro lado ainda com
a mesma proprietária, medindo 413,80 (quatrocentos e treze metros e
oitenta centímetros) e a seguir, com Maria Meves, na extensão de 34,50
mts. (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros); e, finalmente,
nos fundos, onde mede 10,50 mts. (dez metros e cinquenta centímetros)
confronta com Eduardo Jafet, separada por um córrego;
2)
- uma área de terreno de forma triângular, com 102 mts.2 (cento e dois
metros quadrados), que consta pertencer a Maria Meves, confrontando: de
um lado, com Ana Meves, na extensão de 34,50 mts. (trinta e quatro
metros e cinquenta centímetros); de outro lado, com Eduardo Jafet,
separada por um córrego, na extensão de 5,80 mts. (cinco metros e
oitenta centímetros) e, no lado restante, divide com a exproprianda, na
extensão de 36 mts. (trinta e seis metros);
3)
- uma área de terreno, com 3.588 mts.2 (três mil quinhentos e oitenta e
oito metros qudadrados), que consta pertencer a Eduardo Jafet,
confrontando: na frente, com a estrada de rodagem Santo André - Adutora
do Rio Claro, onde mede 23,30 mts. (vinte e três metros e trinta
centímetros); nos fundos, com Ana e Maria Meves, separada, por um
córrego, na extensão de 16,30 (dezesseis metros e trinta centímetros);
de ambos os lados, com o expropriando, medindo respectivamente, 233,20
mts. (duzentos e trinta e três metros e vinte centímetros) e 248 mts.
(duzentos e quarenta e oito metros);
4)
- uma área de terreno, de forma irregular, com 1.486 mts.2 (mil
quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a
Eduardo Jafet, limitando-se pela estrada de rodagem Santo André -
Estrada Rio Claro, com diversos alinhamentos (31x75x72) num total de
178 mts. (cento e setenta e oito metros) e de outro lado, com terrenos
do mesmo proprietário, em linha reta, na extensão de 178,95 mts. (cento
e setenta e oito metros e noventa e cinco centímetros);
5)
- uma área de terreno, de forma aproximada a um triângulo, com 459
mts.2 (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados), que consta
pertencer a Antonio Mendes, confrontando: de um lado, com a estrada
Santo André-Rio Claro, em linha quebrada, na extensão total de 63,30
mts. (sessenta e três metros e trinta centímetros); de outro lado, com
um caminho particular, medindo 20 mts. (vinte metros); e do lado
restante, com o expropriando, na extensão de 50,48 mts. (cinquenta
metros e quarenta e oito centímetros); e
6)
- uma área de terreno, de forma triângular, com 661 mts.2 (seiscentos e
sessenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim
Francisco Pereira, confrontando: na frente, com a estrada Santo
André-Rio Claro, na extensão de 70,20 mts. (setenta metros e vinte
centímetros); de um lado, com um caminho, onde mede 19,20 mts.
(dezenove metros e vinte centímetros) e no outro lado, com o
expropriando, na extensão de 77,52 mts. (setenta e sete metros e
cinquenta e dois centímetros).
Artigo 2.° - Para os efeitos do artigo 15.o do citado
decreto-lei n. 3.365, são declaradas de urgência as desapropriações
consubstânciadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, 12 de dezembro de 1941.
Fausto Riccheltti, Subdiretor Geral.