DECRETO N. 12.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio um crédito de
312:000$000, suplementar a diversas alíneas da verba n. 294,
§ 32, do orçamento vigente.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art 6.o, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.987,
de 1041, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Faze. à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercie um crédito de 312:000$000 (trezentos e doze contos de reis), suplementar às seguintes alíneas da verba n. 294, do orçamento:
Artigo 2.º - Ficam anuladas parciamente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Goes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 12 de dezembro de 1941
José de Paiva Castro - Diretor Geral.