DECRETO N. 12.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito de 312:000$000, suplementar a diversas alíneas da verba n. 294, § 32, do orçamento vigente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.o, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.987, de 1041, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Faze. à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercie um crédito de 312:000$000 (trezentos e doze contos de reis), suplementar às seguintes alíneas da verba n. 294, do orçamento: 

Artigo 2.º - Ficam anuladas parciamente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento: 

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Goes 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de dezembro de 1941
José de Paiva Castro - Diretor Geral.